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Direito à saúde
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Busque seus direitos contra o plano de saúde.
Se você teve um tratamento, exame ou cirurgia negada pelo seu plano de saúde, saiba que você não está sozinho. Milhares de pessoas sofrem com negativas abusivas todos os anos.
Aqui você encontra informações que podem te ajudar.
A ação contra plano de saúde é um instrumento legal que permite ao beneficiário buscar na Justiça o cumprimento de obrigações contratuais por parte do plano, como a cobertura de tratamentos, exames, cirurgias e medicamentos que foram indevidamente negados
Você deve considerar entrar com uma ação sempre que o plano de saúde negar um procedimento ou tratamento coberto pelo contrato, impor dificuldades para a autorização de exames, aumentar o valor da mensalidade de forma abusiva, cancelar o plano sem justa causa ou descumprir outras cláusulas contratuais.
Os documentos básicos incluem cópia do RG e CPF, comprovante de residência, carteirinha do plano de saúde, contrato do plano, laudo médico detalhado que justifique a necessidade do tratamento, a negativa formal do plano de saúde por escrito e comprovantes de pagamento das mensalidades (se a questão for reajuste abusivo).
Não necessariamente. É recomendável procurar um advogado o mais rápido possível, mesmo que você não tenha todos os documentos em mãos. O advogado poderá te orientar sobre como obter os documentos faltantes e analisar a viabilidade da ação.
O tempo de duração de um processo judicial pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e da agilidade do Judiciário. No entanto, em situações de urgência, é possível solicitar uma liminar, que é uma decisão provisória que pode ser concedida em poucos dias, obrigando o plano de saúde a autorizar o tratamento imediatamente.
A liminar é uma decisão judicial de caráter urgente e provisório, que pode ser concedida no início do processo para garantir um direito que está sendo ameaçado. No caso das ações contra planos de saúde, a liminar pode obrigar o plano a autorizar um tratamento, exame ou cirurgia em um prazo determinado.
As chances de sucesso em uma ação contra plano de saúde dependem de diversos fatores, como a clareza do contrato, a fundamentação do pedido médico, a jurisprudência dos tribunais e a qualidade das provas apresentadas. Um advogado especialista poderá analisar o seu caso e te dar uma estimativa mais precisa das suas chances.
Sim, para ingressar com uma ação judicial, é necessário pagar as custas processuais, que são taxas cobradas pelo Estado para cobrir as despesas do processo. No entanto, se você não tiver condições de arcar com essas despesas, você pode solicitar a gratuidade da justiça, que é um benefício que isenta você do pagamento das custas.
Se você perder a ação, você poderá ser condenado a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do plano de saúde. No entanto, é possível recorrer da decisão para tentar reverter o resultado.
Não. O plano de saúde não pode cancelar o seu contrato ou aumentar o valor da sua mensalidade em razão de você ter entrado com uma ação judicial. Essa prática é considerada abusiva e pode gerar indenização por danos morais.
Sim. As mesmas leis e normas que protegem os beneficiários de planos individuais e familiares também se aplicam aos beneficiários de planos empresariais.
Se o plano de saúde estiver demorando muito para autorizar um tratamento, você pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para agilizar a autorização.
Em geral, não. O plano de saúde não pode limitar o tempo de internação em hospital se houver recomendação médica para que o paciente permaneça internado.
O plano de saúde pode impor uma carência de até 24 meses para a cobertura de doenças preexistentes, mas não pode negar o atendimento em situações de urgência e emergência.
Em geral, sim. Mas se não houver nenhum hospital ou clínica da rede credenciada que possa realizar o tratamento adequado, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento em um hospital ou clínica particular.
Em alguns casos, sim. Mas se o medicamento importado for essencial para o seu tratamento e não houver similar nacional, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento
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